Como classificar a edificação: ocupação, altura e carga de incêndio (NBR 14432 e IT-14)
Grupo e divisão de ocupação, as seis faixas de altura, a carga de incêndio específica em MJ/m² (tabela da IT-14 por ocupação, fórmula e poder calorífico dos materiais) e como esses três dados definem o tipo de sistema de hidrantes e a reserva de incêndio pela tabela 3 da IT-22. Com exemplo resolvido, os estados atendidos e como o UnMEP Ignis classifica.
Antes de qualquer conta hidráulica, o projeto de incêndio responde a três perguntas sobre a edificação: para que ela serve (ocupação, uso e divisão), que altura tem e quanto material combustível guarda por metro quadrado (carga de incêndio). Com essas três respostas e a área construída, a Instrução Técnica do estado diz qual tipo de sistema de hidrantes é exigido e qual o volume da reserva técnica de incêndio.
O que as normas e as Instruções Técnicas pedem
- Ocupação. As edificações são classificadas em grupos (A residencial, B hospedagem, C comercial, D serviço profissional, E educacional, F reunião de público, G serviço automotivo, H saúde e institucional, I indústria, J depósito, L explosivos, M especial) e, dentro de cada grupo, em divisões (A-2 habitação multifamiliar, D-1 escritórios, J-3 depósito de média carga, e assim por diante). Em São Paulo a tabela que vale é a Tabela 1 do Anexo A do Regulamento de Segurança contra Incêndio (Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, que revogou o Decreto nº 63.911/2018 citado nas ITs), à qual a IT-14 (anexo A) e a IT-22 (tabela 3) remetem; ela acrescenta o grupo K (energia). Na edição de 2024 a indústria tem três divisões pela carga de incêndio (I-1 até 300 MJ/m², I-2 de 300 a 1 200, I-3 acima de 1 200) e o depósito quatro (J-1 material incombustível, J-2 até 300, J-3 de 300 a 1 200, J-4 acima de 1 200); o grupo H ganhou a divisão H-6 (clínicas e consultórios sem internação) e o M vai até M-7 (pátio de contêineres). A Tabela 3 do mesmo anexo fixa o potencial de risco pela carga: baixo até 300 MJ/m², médio de 300 a 1 200, alto acima de 1 200. A origem dessa classificação é a Tabela B.1 (anexo B) da NBR 14432:2001, com os grupos A a J e as divisões (A-1 a A-3, B-1 e B-2, C-1 a C-3, D-1 a D-3, E-1 a E-6, F-1 a F-8, G-1 a G-5, H-1 a H-5, I-1 e I-2, J-1 e J-2); nela, I-1 e I-2 se separam pela carga de incêndio de 1 200 MJ/m², e J-1 e J-2 pelo risco do material depositado. O Regulamento paulista acrescenta os grupos K, L e M e subdivide alguns (D-4, F-9 a F-11, J-3 e J-4). A NBR 13714 repete os grupos A a I na tabela D.1 do anexo D.
- Altura. A NBR 13714 (item 3.2) mede a altura da edificação do ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga das pessoas, sob a projeção externa da parede, até o ponto mais alto do piso do último pavimento. O Regulamento de São Paulo e a NBR 14432 trabalham com as faixas até 6 m, de 6 a 12 m, de 12 a 23 m, de 23 a 30 m e acima de 30 m, mais a edificação térrea.
- Carga de incêndio. A IT-14 (item 4.1) define a carga de incêndio como a soma das energias caloríficas que a combustão completa de todos os materiais combustíveis de um espaço pode liberar, incluindo revestimentos de paredes, divisórias, pisos e tetos; a carga de incêndio específica (item 4.2) é esse valor dividido pela área de piso, em MJ/m². A IT-14 traz, no anexo A, a carga específica típica de cada ocupação, e é esse valor que se usa em regra (item 5). O Regulamento de São Paulo classifica o risco pela carga em baixo (até 300 MJ/m²), médio (de 300 a 1 200 MJ/m²) e alto (acima de 1 200 MJ/m²).
Passo 1: ocupação, uso e divisão
Escolha a divisão pela atividade principal da edificação. A mesma edificação pode ter mais de uma ocupação (loja no térreo, escritórios em cima); nesse caso vale a mais restritiva, ou cada parte é tratada em separado se houver compartimentação (NBR 13714, item 5.3.5 e D.5; IT-22, item 5.8.5). Quando o projeto parte de uma empresa, o CNAE do CNPJ aponta a divisão: o CNAE 6422-1 (bancos) é D-2, o 4711-3 (supermercados) é C-2, o 5510-8 (hotéis) é B-1.
Passo 2: altura
| Classe (Regulamento SP) | Classe (NBR 14432, Tabela A.1) | Altura |
|---|---|---|
| I | P1 | Edificação térrea (um pavimento) |
| II | P1 | m |
| III | P2 | m |
| IV | P3 | m |
| V | P4 | m |
| VI | P5 | m |
A NBR 14432 não separa a edificação térrea: sua classe P1 vai até 6 m. Para subsolos ela tem as classes S1 (até 10 m de profundidade) e S2 (mais de 10 m).
A altura não muda o tipo de hidrante diretamente, mas entra nas exigências de resistência ao fogo da NBR 14432 (a Tabela A.1 dá o tempo requerido de resistência ao fogo, de 30 a 120 minutos, cruzando a divisão de ocupação com a classe de altura) e nas demais medidas de segurança da Instrução Técnica (saídas de emergência, pressurização de escada, chuveiros automáticos). Na NBR 13714 (anexo D, item D.1), altura acima de 12 m ou área construída acima de 750 m² é o que obriga a proteção por hidrantes ou mangotinhos.
Passo 3: carga de incêndio
Em regra, a carga de incêndio específica sai da tabela por ocupação do anexo A da IT-14 (método probabilístico): escritórios 700 MJ/m², agências bancárias 300, supermercados 500, hotéis 500, livrarias 1 000, escolas 300, por exemplo. Para depósitos (grupo J) vale obrigatoriamente a tabela do anexo B, por tipo de material e altura de armazenamento (item 5.3). Ocupações que não estão nas tabelas podem ser enquadradas por similaridade (item 5.2).
O cálculo pelos materiais (método determinístico, anexo C) é o que a IT-14 prescreve para explosivos (grupo L) e ocupações especiais (grupo M), item 5.1:
- : carga de incêndio específica (MJ/m²);
- : massa de cada material combustível (kg), que não pode ser excedida durante a vida útil da edificação;
- : potencial calorífico específico do material (MJ/kg), da tabela C.1;
- : área de piso considerada (m²).
O levantamento é feito em módulos de no máximo 1 000 m² de piso, e a carga do pavimento é a média dos dois módulos de maior valor (itens 5.4 e 5.4.1). O potencial calorífico vem da tabela C.1 da IT-14; alguns valores que o UnMEP Ignis usa:
| Material | (MJ/kg) | Material | (MJ/kg) |
|---|---|---|---|
| Papel | 17 | Polietileno | 44 |
| Madeira | 19 | Poliestireno | 39 |
| Algodão | 18 | PVC | 17 |
| Álcool etílico | 25 | Gasolina | 47 |
| Borracha em tiras | 32 | Diesel | 43 |
Passo 4: do que foi classificado ao tipo de sistema
A tabela 3 da IT-22 de São Paulo cruza a divisão com a carga de incêndio para formar as colunas de risco e, para cada coluna, dá o tipo de sistema e a reserva técnica de incêndio pela área construída. É esta a tabela que o UnMEP Ignis aplica em São Paulo:
| Coluna da tabela 3 | Divisões | Tipo | RTI até 2 500 m² | até 5 000 | até 10 000 | até 20 000 | até 50 000 | acima |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | A-2, A-3, C-1, D-2, E-1 a E-6, F-2, F-3, F-4, F-8, G-1 a G-4, H-1, H-2, H-3, H-5, H-6, I-1, J-1, J-2, M-3; D-1, D-3, D-4 e F-1 com | 2 (ou 1, mangotinho) | 8 m³ (5) | 12 (8) | 18 (12) | 25 (18) | 35 (25) | 48 (35) |
| 2 | B-1, B-2, C-3, F-5, F-6, F-7, F-9, F-10, F-11, H-4, K-1; D-1, D-3, D-4 e F-1 com ; C-2 com ; I-2, J-2 e J-3 com | 3 | 12 m³ | 18 | 25 | 35 | 48 | 70 |
| 3 | C-2 com ; I-2 e J-3 com ; L-1, M-1 | 4 | 28 m³ | 32 | 48 | 64 | 96 | 120 |
| 4 | G-5, I-3, J-4, L-2, L-3, M-7 | 5 (4 até 5 000 m²) | 32 m³ | 48 | 64 | 96 | 120 | 180 |
Na primeira coluna a IT-22 admite tanto o sistema tipo 1 (mangotinho, com a RTI entre parênteses) quanto o tipo 2; o Ignis adota o tipo 2. As notas da tabela 3 ainda permitem descer um tipo (de 5 para 4, ou de 4 para 3, com a RTI do nível inferior) quando a edificação tem chuveiros automáticos.
Os outros estados têm tabelas próprias, com os mesmos critérios (divisão, carga, área) e valores diferentes. Veja os tipos em Tipos de sistema de hidrantes e mangotinhos e o volume em Reserva técnica de incêndio.
Exemplo resolvido
Edifício comercial de escritórios em São Paulo, 4 pavimentos, 2 000 m² de área construída, 12 m de altura. Este é o exemplo que atravessa toda a disciplina de Incêndio.
| Grandeza | Símbolo | Valor |
|---|---|---|
| Estado (Instruções Técnicas) | SP | IT-14 e IT-22 |
| Uso | Escritórios | Serviço profissional, CNAE 7020-4 |
| Número de pavimentos | — | 4 |
| Área construída | 2 000 m² | |
| Altura da edificação | 12 m | |
| Conteúdo de um pavimento (conferência) | , | 4 500 kg de papel (17 MJ/kg) e 2 500 kg de madeira (19 MJ/kg) em 500 m² |
Passo 1: ocupação
Escritórios administrativos: grupo D (serviço profissional), divisão D-1. Partindo do CNPJ, o CNAE 7020-4 (consultoria em gestão empresarial) aponta a mesma divisão.
Passo 2: altura
m: fica na faixa , classe III.
Passo 3: carga de incêndio
A carga específica de escritórios no anexo A da IT-14 é 700 MJ/m², e é esse o valor que a IT manda usar. Para ver o que o conteúdo real representa, um pavimento de 500 m² com 4 500 kg de papel e 2 500 kg de madeira (mobiliário) daria:
O cálculo pelos materiais fica bem abaixo da tabela, mas a IT-14 só o prescreve para os grupos L e M (item 5.1): para escritórios vale o valor tabelado, 700 MJ/m², risco médio.
Passo 4: tipo de sistema
D-1 com MJ/m² está na segunda coluna da tabela 3 da IT-22. Nessa coluna, 2 000 m² fica na linha "até 2 500 m²": sistema tipo 3, reserva técnica de incêndio de 12 m³.
Se a ocupação fosse uma central telefônica (D-1, 200 MJ/m² na IT-14) ou uma agência bancária (D-2, 300 MJ/m²), a edificação cairia na primeira coluna: tipo 2 e 8 m³.
Como o UnMEP Ignis calcula
Tudo acontece na aba Definições de Projeto:
- Estado do Empreendimento escolhe a tabela de ocupações e a tabela de tipos da Instrução Técnica daquele estado. O Ignis carrega as ocupações de 25 estados e os tipos de hidrante de 26 (todos menos Sergipe); a classificação automática funciona em 23: Distrito Federal, Pernambuco e Rio de Janeiro têm os tipos, mas o tipo é escolhido à mão; o Amapá tem a lista de ocupações vazia.
- Ocupação, Uso e Divisão é a lista do estado (grupo, divisão, descrição e exemplos). Escolher uma divisão preenche a Carga de Incêndio com o valor típico, lido da tabela de CNAEs do Ignis (1 319 CNAEs, cada um com a divisão e a carga típica, "risco"), e classifica o hidrante.
- Classificar a edificação com base no CNPJ abre a janela Classificação da Edificação com Base no CNPJ: o Ignis consulta a Receita (até 3 consultas por minuto), lê o CNAE Principal e propõe a divisão correspondente no estado.
- Altura preenche sozinha a Classificação Quanto a Altura com as seis classes da tabela acima (térrea até 0,1 m; II até 6 m; III até 12 m; IV até 23 m; V até 30 m; VI acima).
- A Calculadora da Carga de Incêndio faz a fórmula do passo 3: cartões com M (kg), Tipo de Material (lista de 112 materiais com o H em MJ/kg, editável) e Área do Piso; o resultado sai com duas casas e vai para o campo ao clicar em Aplicar Carga de Incêndio.
- A classificação do hidrante é refeita ao escolher a ocupação e a cada tecla na carga de incêndio. Mudar a Área não reclassifica: depois de alterar a área, reescolha a ocupação ou retoque a carga para a classificação acompanhar. O resultado aparece na aba Hidrantes como Tipo 2 - RTI 8 m³.



Passo a passo no plugin: Como preencher as Definições de Projeto?, Como classificar a edificação pelo CNPJ?, Como usar a Calculadora da Carga de Incêndio? e Entenda: a classificação quanto à altura e os estados atendidos.
Perguntas frequentes
O que é carga de incêndio? É a energia que o conteúdo combustível de um ambiente libera ao queimar, por metro quadrado de piso, em MJ/m² (IT-14, itens 4.1 e 4.2). Na tabela da IT-14, escritório é 700 MJ/m² e agência bancária 300; um depósito de papel passa de 3 700 MJ/m² já com 1 m de altura de armazenamento (anexo B).
Qual altura usar na classificação? Pela NBR 13714 (item 3.2), a distância entre a saída ao nível de descarga das pessoas e o ponto mais alto do piso do último pavimento, sem contar ático, casa de máquinas e caixa d'água. Não é a altura total da construção.
A classificação muda o tipo de hidrante? Sim. Divisão e carga de incêndio escolhem a coluna da tabela 3 da IT-22; a coluna e a área construída dão o tipo de sistema e o volume da reserva. Um escritório de 2 000 m² (D-1, 700 MJ/m²) pede sistema tipo 3 e 12 m³; uma escola ou uma agência bancária da mesma área pede tipo 2 e 8 m³.
Fontes
- CBPMESP, Instrução Técnica nº 14/2019, Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco (itens 4.1, 4.2 e 5; anexo A, cargas por ocupação; anexo B, depósitos; anexo C, método determinístico e tabela C.1 de potenciais caloríficos).
- CBPMESP, Instrução Técnica nº 22/2019, Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio (tabela 3, tipo de sistema e reserva por ocupação, carga de incêndio e área).
- ABNT NBR 13714:2000, Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio (item 3.2, altura da edificação; anexo D, aplicabilidade dos sistemas por ocupação).
- ABNT NBR 14432:2001, Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações: procedimento (Tabela B.1, classificação por ocupação; Tabela A.1, classes de altura P1 a P5 e S1 e S2 com os tempos de resistência ao fogo).
- Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024 (SP), Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco (Anexo A: Tabela 1, ocupação; Tabela 2, altura; Tabela 3, risco pela carga de incêndio). Revogou o Decreto nº 63.911/2018, ao qual a IT-14 e a IT-22 de 2019 ainda se referem.
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Atualizado em 14 de outubro de 2026